Mostrando postagens com marcador Concurso de Crônicas Laura Ferreira do Nascimento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Concurso de Crônicas Laura Ferreira do Nascimento. Mostrar todas as postagens

sábado, 4 de junho de 2011

Concurso de Crônicas Laura Ferreira do Nascimento

REGULAMENTO

Art. 1º - Promovido pela Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e pela Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP (ADPCIM), o CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO tem por objetivo estimular a produção literária e incentivar a cultura premiando crônicas nacionais.

Art. 2º - Poderão participar do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO textos em língua portuguesa.

Art. 3º - O texto apresentado individualmente deverá ser inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.

Art. 4º - Não serão aceitas nem obras póstumas nem assinadas por grupos.

Art. 5º - É vedada a participação de parentes – filhos, enteados, sobrinhos, primos, cônjuges (civil ou religiosamente casados ou em União Estável), irmãos, cunhados, pais, mães, padrastos, madrastas e avós – dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO.

Art. 6º - Cada concorrente poderá participar com APENAS UMA CRÔNICA, sendo vedada a co-autoria.

Art. 7º - O tema da crônica é livre.

Art. 8º - As crônicas não poderão exceder 2 (duas) páginas. Os autores devem utilizar fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 3 cm (três centímetros).
Parágrafo único – O desrespeito às regras estabelecidas neste regulamento implica na desclassificação do concorrente.

Art. 9º - As inscrições estarão abertas de 1 (um) de fevereiro a 30 (trinta) de junho de 2011.

Art. 10 – Os trabalhos devem ser enviados pelos Correios em carta simples, registrada ou via Sedex para: CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - Caixa Postal 457 – Maracaí/SP. CEP: 19840-000.
Parágrafo Primeiro – Os textos postados até 30 de junho de 2011, para tanto valendo o carimbo dos Correios, serão aceitos se chegarem impreterivelmente até 15 de julho de 2011. Os textos que chegarem após 15 de julho de 2011 serão automaticamente desconsiderados e imediatamente descartados.
Parágrafo Segundo – As entidades promotoras do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizam pelas correspondências que não chegarem ao destino.

Art. 11 – Os textos, em 5 (cinco) vias, páginas devidamente numeradas, deverão conter o título (centralizado) e o pseudônimo do concorrente (alinhado à direita, logo após o título).

Art. 12 – Junto com esse material deve ser encaminhado um envelope menor, lacrado, identificado externamente apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do concorrente. O envelope menor deverá conter o título e o pseudônimo do trabalho, o nome do autor, endereço completo, telefones, endereços eletrônicos (e-mails), fotocópia de RG e curriculum de, no máximo, 1000 (mil) caracteres.

Parágrafo Primeiro – Os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópia do CPF, número de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional para que, eventualmente classificados, recebam o prêmio em dinheiro.

Parágrafo Segundo – Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, se classificados, deverão, no prazo de trinta dias após a divulgação dos resultados, enviar fotocópias do RG e do CPF do responsável, acompanhadas de autorização de recebimento dos valores e dos dados bancários (número de agência e de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional).

Art. 13 – O julgamento será feito por uma Comissão composta de intelectuais de comprovado conhecimento literário.

Parágrafo Único – Os nomes e as biografias dos membros da Comissão Julgadora estarão disponíveis em fins de setembro.

Art. 14 – A avaliação dos textos será realizada considerando a originalidade, a criatividade, a qualidade técnica e o respeito às especificações do art.8º e do art. 11.

Art. 15 – As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art. 16 – Serão selecionados 5 (cinco) textos.

Art. 17 – Os resultados serão divulgados em 15 de outubro de 2011, no mural da Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM); na página da internet do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO – e da ADPCIM e nos programas da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias – na rádio comunitária de Maracaí (SP).

Parágrafo Único – A comissão organizadora enviará aos meios de comunicação os resultados do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizando, no entanto, pelo compromisso de divulgação nos mencionados meios de comunicação.

Art. 18 – Cinco concorrentes serão classificados e premiados da seguinte forma:

PRIMEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) + certificado + livros
SEGUNDO LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) + certificado + livros
TERCEIRO LUGAR: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) + certificado + livros
QUARTO LUGAR: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) + certificado + livros
QUINTO LUGAR: R$ 100,00 (cem reais) + certificado + livros

Art. 19 – Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.

Art. 20 – A participação no CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Art. 21 – Os casos omissos neste regulamento serão, de maneira irrecorrível, resolvidos pela Comissão Organizadora.